A advocacia dativa exerce função de elevada relevância no sistema de justiça brasileiro, incluindo no Estado de Minas Gerais. Trata-se de instrumento essencial para assegurar a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, garantindo assistência jurídica às pessoas em situação de vulnerabilidade.
A atuação da advocacia dativa encontra amparo na Constituição Federal, notadamente no artigo 5º, inciso LXXIV, que garante assistência jurídica gratuita aos necessitados, bem como no artigo 22, §1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que prevê a possibilidade dessa nomeação.
A advocacia dativa se mostra indispensável, uma vez que assumem a responsabilidade pela defesa técnica de cidadãos que necessitam de assistência jurídica, atuando em diversas áreas.
A nomeação do advogado dativo dá-se por meio de despacho judicial, sendo mais recorrente nos processos das áreas criminal, de família, infância e juventude, podendo, contudo, ocorrer em outros ramos do Direito, sempre que houver necessidade.
Outrossim, ao profissional incumbem a garantia da ampla defesa e a atuação com zelo e diligência, observando-se as mesmas prerrogativas, deveres e responsabilidades atribuídas ao advogado regularmente constituído.
A atuação do advogado dativo possui caráter temporário e vincula-se exclusivamente ao processo para o qual foi designado, extinguindo-se com a conclusão da demanda.
Trata-se de atividade que reforça o compromisso da advocacia com a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a concretização dos direitos fundamentais.
Embora a atuação do advogado dativo seja gratuita para o assistido, o profissional faz jus à percepção de remuneração pelos serviços efetivamente prestados, a ser suportada pelo Estado. Os valores são definidos conforme tabela própria, estabelecida pelo Tribunal de Justiça ou pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção correspondente, levando-se em consideração a natureza e a complexidade da demanda.
O pagamento dos honorários ocorre mediante a expedição de certidão pelo magistrado responsável pela nomeação, a qual é posteriormente encaminhada ao órgão estadual competente para as providências administrativas cabíveis, observados os trâmites previstos na regulamentação aplicável.
Ressalta-se que a atuação como advogado dativo representa expressão concreta do papel social da advocacia. Muitas vezes, o profissional dativo é o primeiro e principal canal de orientação jurídica do cidadão, contribuindo para a compreensão de direitos, deveres e procedimentos legais. Assim, essa atuação humanizada e técnica fortalece a confiança da sociedade no Poder Judiciário e nas instituições
jurídicas.
Assim sendo, o reconhecimento e a adequada valorização desses profissionais refletem a importância de sua contribuição para o fortalecimento do sistema de justiça brasileiro e para a concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos, bem como reafirma o compromisso com a Justiça, a cidadania e o Estado Democrático de Direito.
Aviso importante
Este artigo de Diane Silva fornece informações e comentários sobre questões e desenvolvimentos jurídicos de interesse. O conteúdo aqui apresentado não constitui uma análise exaustiva do tema e não se destina a fornecer aconselhamento jurídico. Os leitores devem buscar orientação profissional específica antes de tomar qualquer medida em relação aos assuntos aqui discutidos.
Sobre a autora

Diane Silva é advogada com 10 anos de experiência em Direito do Consumidor, Processual Civil e Civil, especializada na condução de litígios, gestão de contencioso de massa e liderança de equipes. MBA em Gestão de Pessoas, expertise em Direito Aéreo, contratos e regulamentação do setor.
